importante! Somente para aposentados que estão pagando Imposto de Renda.
É SEU DIREITO GARANTIDO PELA LEI 7713/88:
Isenção do imposto de renda
para aposentado ou pensionista que teve ou está com câncer.
Aplicável apenas para aqueles que possuem ou já tiveram CÂNCER, com documentação comprobatória, como laudos médicos, prontuários e exames, e que são aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, com renda superior a R$ 4 mil e que estejam sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda.
LIVRE-SE DO IMPOSTO DE RENDA
E TENHA MAIS RECURSOS PARA CUIDAR DO QUE REALMENTE IMPORTA: VOCÊ!
leia
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
É um direito concedido sobre os proventos de aposentadoria e pensão daqueles que possuem alguma das doenças graves relacionadas na Lei 7.713/88.
Conheça as doenças que conferem esse direito:
- Acidente de serviço ou moléstia profissional (lesão por esforço repetitivo; bursite, tendinite; etc.)
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.)
- Esclerose múltipla
- Doença grave no fígado (Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose Cística
- Neoplasia maligna (câncer, mesmo curado e sem recidiva)
- Cegueira e visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, problema motor que comprometa a mobilidade, ataxia de marcha, sequelas de Poliomielite, etc.)
- Doença cardíaca grave (infarto, ponte de safena, ponte de mamária, Stents, Angioplastia, etc.)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença grave nos rins
- Acidente de serviço ou moléstia profissional (lesão por esforço repetitivo; bursite, tendinite; etc.)
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.)
- Esclerose múltipla
- Doença grave no fígado (Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose Cística
- Neoplasia maligna (câncer, mesmo curado e sem recidiva)
- Cegueira e visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, problema motor que comprometa a mobilidade, ataxia de marcha, sequelas de Poliomielite, etc.)
- Doença cardíaca grave (infarto, ponte de safena, ponte de mamária, Stents, Angioplastia, etc.)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença grave nos rins
Para aposentado que tem ou teve câncer ou possui alguma doença grave listada acima
Para ter direito à essa isenção você precisa também:
Receber acima de R$ 4.000,00 por mês de benefício previdenciário
Pagar imposto de renda mensalmente.
Ter laudo médico e documentos que comprovem a doença (exames, prontuários, etc.)
IMPORTANTE!
Além da isenção você tem direito à devolução do imposto de renda que pagou desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos!
Veja o que meus
clientes dizem
Excelente , Dra. Taiana uma é uma
profissional, dedicada,atenciosa e
muito competente. Há alguns
anos conheço seu trabalho.
Super recomendo.
Dra Taiana é muito competente! Conhecedora profunda das leis e normas jurídicas. Sou seu cliente há pelo menos 4 anos. Recomendo.
A Taiana é uma advogada maravilhosa, me ajudou muito com vários documentos e contratos da minha empresa. Só tenho a agradecer.
Recomendo a TVR Advocacia, profissionalismo, competência e excelência nos serviços prestados e um ótimo atendimento.
Excelente atendimento, agilidade, eficiência. Explica claramente o assunto, não usando apenas termos técnicos.
Fui muito bem atendida pela Dra.Taiana e graças a ajuda dela consegui em poucos meses a suspensão do imposto de renda retido mensalmente na fonte de pagamento de minha aposentadoria. Ganhei a ação, e agora estou aguardando receber a restituição do imposto que paguei nos últimos anos.
Previous
Next
Investimento que gera resultado!
aposentados isentos
+
0
reais devolvidos
+
0
MILHÕES