fbpx
importante! Somente para aposentados que estão pagando Imposto de Renda.
Logo Dourada - Taiana Valejo

É SEU DIREITO GARANTIDO PELA LEI 7713/88:

Isenção do imposto de renda

para aposentado ou pensionista que teve ou está com câncer.

Aplicável apenas para aqueles que possuem ou já tiveram CÂNCER, com documentação comprobatória, como laudos médicos, prontuários e exames, e que são aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, com renda superior a R$ 4 mil e que estejam sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda.

LIVRE-SE DO IMPOSTO DE RENDA

E TENHA MAIS RECURSOS PARA CUIDAR DO QUE REALMENTE IMPORTA: VOCÊ!

leia

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

É um direito concedido sobre os proventos de aposentadoria e pensão daqueles que possuem alguma das doenças graves relacionadas na Lei 7.713/88.

Conheça as doenças que conferem esse direito:

  • Acidente de serviço ou moléstia profissional (lesão por esforço repetitivo; bursite, tendinite; etc.)
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.)
  • Esclerose múltipla
  • Doença grave no fígado (Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise)
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose Cística
  • Neoplasia maligna (câncer, mesmo curado e sem recidiva)
  • Cegueira e visão monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, problema motor que comprometa a mobilidade, ataxia de marcha, sequelas de Poliomielite, etc.)
  • Doença cardíaca grave (infarto, ponte de safena, ponte de mamária, Stents, Angioplastia, etc.)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença grave nos rins
  • Acidente de serviço ou moléstia profissional (lesão por esforço repetitivo; bursite, tendinite; etc.)
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.)
  • Esclerose múltipla
  • Doença grave no fígado (Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise)
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose Cística
  • Neoplasia maligna (câncer, mesmo curado e sem recidiva)
  • Cegueira e visão monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, problema motor que comprometa a mobilidade, ataxia de marcha, sequelas de Poliomielite, etc.)
  • Doença cardíaca grave (infarto, ponte de safena, ponte de mamária, Stents, Angioplastia, etc.)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença grave nos rins

Para aposentado que tem ou teve câncer ou possui alguma doença grave listada acima

Para ter direito à essa isenção você precisa também:

Receber acima de R$ 4.000,00 por mês de benefício previdenciário
Pagar imposto de renda mensalmente.
Ter laudo médico e documentos que comprovem a doença (exames, prontuários, etc.)
IMPORTANTE!
Além da isenção você tem direito à devolução do imposto de renda que pagou desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos!

Veja o que meus
clientes dizem

Investimento que gera resultado!

aposentados isentos
+ 0
reais devolvidos
+ 0 MILHÕES

Receba uma orientação agora!

me acompanhe nas redes:
Tem alguma dúvida? Entre em contato comigo aqui!